Voltar ao início Capacitação Corporativa de Alta Performance

Treinamentos In Company & Soluções Corporativas

Eficácia andragógica, segurança jurídica e neutralidade ética aplicadas ao desenvolvimento técnico e gerencial da sua organização.

Capacitação Corporativa e Treinamentos In Company

Por que escolher as soluções Riccourses?

Intervenções corporativas estruturadas sob o trinômio Eficácia Andragógica, Segurança Jurídica e Neutralidade Ética, com métricas concretas de retorno sobre o investimento (ROI em Treinamento).

🎯

Andragogia Objetiva e Action-Based Learning

Foco na imediata transferência de aprendizado para a rotina operacional, eliminando gargalos de produtividade.

⚖️

Governança, Ética e Neutralidade Absoluta

Respeito irrestrito ao clima organizacional e decoro corporativo, livre de ativismo político-partidário ou pautas conceituais divisivas.

🛡️

Segurança Jurídica & Compliance Integral

Contratos em consonância com as Leis nº 9.610/98 (Autoral), 13.709/18 (LGPD) e 12.846/13 (Anticorrupção), com CNDs regulares.

📊

Mensuração e Relatório de Impacto (NPS)

Relatório Executivo Pós-Intervenção com assiduidade, notas de avaliação e índice de satisfação metodológica.

Solicite uma proposta corporativa

Preencha os dados abaixo. O sistema calculará automaticamente os custos instrucionais e de logística (transporte/hospedagem/aéreo).

* Até 49 km: Sem taxas extras. A partir de 50 km: Transporte rodoviário + Hospedagem executiva + Diárias (alimentação, transporte local, comunicação). Acima de 100 km: Inclusão de Aéreo.
Documento Oficial Riccourses

Proposta Comercial e Plano de Investimento em Soluções Corporativas

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RICCOURSES ONLINE EDUCATION - MEI
Capacitação In Company, Consultoria Técnica & Governança
CNPJ: 65.960.400/0001-94 • Avenida Gandhi, 2401, Parnamirim - RN, CEP: 59.152.780[cite: 1] • corporativo@riccourses.com
DOCUMENTO REGISTRADO PC-RIC-2026/0001
DATA DE EMISSÃO 08/10/2026
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15 (quinze) dias corridos

1. Identificação das Partes

Dados da Proponente (CONTRATADA)

Razão Social: RICCOURSES ONLINE EDUCATION - MEI

CNPJ: 65.960.400/0001-94 | Insc. Estadual: Isenta

Sede: Avenida Gandhi, 2401, Parnamirim - RN, CEP: 59.152.780

Gestor da Conta: Adm. Itamar Correia (Diretor Executivo)

E-mails: corporativo@riccourses.com | contato@riccourses.com

Telefone / WhatsApp Business: (84) 99107-5168

Dados do Cliente (CONTRATANTE)

Empresa / Razão Social: -

CNPJ / CPF: -

Sede / Domicílio: -

Gestor do Projeto: - (-)

E-mail Corporativo: -

Telefone / WhatsApp: -

2. Sumário Executivo e Proposta de Valor

3. Matriz de Consolidação do Orçamento

Item / Descrição do ServiçoCarga Horária / FormatoQtd. AlunosEntregáveis PrincipaisInvestimento (R$)
INVESTIMENTO TOTAL LÍQUIDO:R$ 0,00
* Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida em estrita conformidade tributária, com impostos diretos inclusos ou destacados conforme a legislação competente.

4. Condições Comerciais, Faturamento e Logística

  • Condição de Pagamento Padrão: Mobilização / Reserva de Agenda (Sinal de 40%) no aceite formal deste instrumento, e Saldo Remanescente (60%) em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão das entregas.
  • Condição Selecionada: Faturamento Padrão Riccourses.
  • Dados Bancários para Liquidação: Transferência Bancária ou Chave PIX vinculada exclusivamente ao CNPJ da Riccourses, assegurando rastreabilidade contábil.
  • Regras de Despesas e Logística (Eventos Presenciais):
    • Distâncias a partir de 50 km (até 100 km): Gastos com transporte terrestre (quilometragem/pedágios) e hospedagem executiva individual (padrão 3 a 4 estrelas) devidamente inclusos no orçamento.
    • Distâncias acima de 100 km: Inclusão obrigatória de passagens aéreas (transporte aéreo de ida e volta), hospedagem em padrão executivo individual e translados locais.
    • Diárias de Viagem (Hospedagem, Alimentação, Transporte Local e Extras): Dimensionadas de acordo com o porte do destino e acrescidas de 10% de margem de segurança. Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 457, § 2º)[cite: 1], tais valores destinam-se estritamente ao ressarcimento de despesas, detêm natureza indenizatória, não integrando a remuneração e não sofrendo encargos trabalhistas[cite: 1].
  • Reagendamento Amigável: Garantia de 1 (uma) oportunidade de reagendamento sem custo adicional de honorários, desde que comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, condicionada à disponibilidade mútua de calendário.
Documento Jurídico Vinculante

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Corporativos

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RICCOURSES ONLINE EDUCATION - MEI
Capacitação In Company, Consultoria Técnica & Governança
CNPJ: 65.960.400/0001-94 • Avenida Gandhi, 2401, Parnamirim - RN, CEP: 59.152.780[cite: 1] • corporativo@riccourses.com

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CORPORATIVOS E DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Vinculado à Proposta Comercial e Ordem de Serviço nº -[cite: 1]

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

RICCOURSES ONLINE EDUCATION - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.960.400/0001-94, com sede na Avenida Gandhi, 2401, Parnamirim - RN, CEP: 59.152.780, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu Administrador Legal e Instrutor Líder, Adm. Itamar Correia.

E, de outro lado:

[NOME DO CLIENTE / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede/domicílio em [ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE/UF, CEP], doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) do cargo de [CARGO].

Têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelas normas de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610/1998), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços especializados nas áreas de capacitação profissional, consultoria estratégica e desenvolvimento humano in company por meio da realização do programa "-", com carga horária total de - conforme ementa curricular técnica aceita, a ser executado na modalidade - para um quantitativo estabelecido em - colaboradores (formação dimensionada a partir de 10 participantes).
1.2. O escopo compreende: a) Treinamentos e Workshops voltados à qualificação técnica e socioemocional; b) Consultoria Técnica e Diagnóstico; c) Palestras e Conferências com foco em ética, conformidade e produtividade; e d) Storytelling Educativo e Alinhamento de Cultura.
1.3. A descrição detalhada do tema, cronograma, modalidade e entregáveis pedagógicos (slides em PDF, modelos de formulários, emissão de certificados digitais e Relatório Executivo com mensuração de NPS) constará consolidada na Ordem de Serviço (Anexo I deste instrumento).

CLÁUSULA 2ª – DO ESCOPO PEDAGÓGICO, ÉTICA E NEUTRALIDADE
2.1. Princípio da Objetividade e Eficácia: A CONTRATADA compromete-se a conduzir as atividades com estrita observância à ementa acordada, aplicando linguagem clara, coerente, objetiva e técnicas didáticas focadas no aprendizado efetivo dos participantes (Action-Based Learning).
2.2. Diretrizes de Conduta e Decoro: Todas as atividades contratadas serão pautadas pelo respeito absoluto à dignidade humana, vedando-se terminantemente em qualquer modalidade (presencial, remota, síncrona ou em materiais distribuídos):
    a) O emprego de vocabulário chulo, termos obscenos, piadas depreciativas ou insinuações de teor sexual;
    b) A prática ou incitação de qualquer forma de discriminação ou discurso de ódio fundamentado em raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, deficiência, idade ou classe social;
    c) A manifestação de intolerância religiosa ou imposição de dogmas de fé;
    d) A apologia a condutas ilícitas, práticas anticoncorrenciais, fraudes ou atos prejudiciais à ordem pública e à saúde coletiva.
2.3. Neutralidade Institucional: A CONTRATADA atua com estrita neutralidade axiológica, sendo expressamente vedado transformar as sessões de treinamento, palestras, consultorias ou dinâmicas em palanque de proselitismo político-partidário, militância ideológica ou debate de pautas divisivas desprovidas de respaldo técnico-científico e sem vínculo estritamente curricular com o objeto pactuado.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
    a) Alocar profissionais habilitados, qualificados e alinhados às diretrizes éticas e técnicas da Riccourses;
    b) Cumprir rigorosamente a carga horária, os horários de início e término e o conteúdo programático contratado;
    c) Disponibilizar à CONTRATANTE os materiais didáticos complementares acordados (guias, resumos, apresentações em PDF e modelos).
3.2. Obrigações da CONTRATANTE:
    a) Efetuar os pagamentos nas datas e condições ajustadas na Cláusula 4ª deste instrumento;
    b) No formato presencial: prover infraestrutura física e tecnológica condizente (sala climatizada, projetor/tela, sistema de sonorização adequado com microfone sem fio, passador de slides e tomadas compatíveis);
    c) No formato remoto/online: disponibilizar ou garantir acesso estável à plataforma de transmissão (Zoom, Teams, Meet ou ambiente virtual equivalente), bem como garantir o suporte técnico de rede local para os discentes;
    d) Orientar os participantes a manterem postura de decoro, respeito e pontualidade durante a execução das atividades.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO, FATURAMENTO, LOGÍSTICA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Honorários: Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total líquido de R$ 0,00, fixado na Proposta Comercial nº -, vinculada a este instrumento.
4.2. Condições de Liquidação: O pagamento obedecerá à condição: -. Em consonância com a praxe corporativa, caso adotado o modelo padrão, a Entrada/Sinal de 40% assegura a mobilização e bloqueio exclusivo de agenda do corpo docente, e o Saldo Remanescente (60%) será pago em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão dos eventos/entregas pactuadas.
4.3. Documento Fiscal: O faturamento dar-se-á mediante a emissão da competente Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela CONTRATADA, observando-se as retenções tributárias estritamente exigidas pela legislação competente.
4.4. Despesas Operacionais e Logística: Para eventos presenciais ou híbridos fora da sede da CONTRATADA (Parnamirim/RN), com distância apurada em - km, as despesas logísticas obedecem aos seguintes parâmetros formais:
    a) Distâncias a partir de 50 km até 100 km: Despesas com transporte rodoviário (quilometragem, combustível e pedágios) e hospedagem executiva individual (padrão 3 a 4 estrelas) estão devidamente inclusas e integradas na proposta comercial;
    b) Distâncias superiores a 100 km: Correrão obrigatoriamente inclusas passagens aéreas de ida e volta, hospedagem em padrão executivo 3 a 4 estrelas, alimentação e translados locais para a equipe docente.
4.5. Diárias de Viagem: Para coberturas de despesas essenciais em viagens a serviço (incluindo hospedagem, alimentação, transporte local, comunicação e extras), aplicar-se-á valor dimensionado de acordo com o porte do município de destino, acrescido de 10% de margem de segurança. Em obediência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 457, § 2º)[cite: 1], tais diárias destinam-se estritamente ao ressarcimento de despesas logísticas inerentes à prestação do serviço e, por sua natureza indenizatória, não integram a remuneração para quaisquer fins, tampouco sofrem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários[cite: 1].
4.6. Mora: O atraso injustificado no pagamento de quaisquer parcelas sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IPCA/IBGE calculados até a data da efetiva quitação.

CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE IMAGEM
5.1. Titularidade das Obras: Todo o material pedagógico, slides, roteiros de histórias, dinâmicas de workshops, metodologias, apostilas e modelos conceituais fornecidos pela CONTRATADA são de sua exclusiva propriedade intelectual, protegidos pela Lei Federal nº 9.610/1998.
5.2. Limitação de Uso: A CONTRATANTE e seus participantes recebem licença de uso estritamente pessoal, interna e não exclusiva do material de apoio. Fica expressamente vedada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, reprodução comercial, transmissão pública não autorizada, compartilhamento em redes externas ou sublicenciamento do material sem anuência prévia e formal da CONTRATADA.
5.3. Registros Fotográficos e Promocionais: As partes poderão registrar fotograficamente e captar breves registros dos encontros exclusivamente para fins de comprovação da execução do serviço e divulgação em portfólio institucional, resguardando-se a imagem individual dos participantes na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA 6ª – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REAGENDAMENTO E RESCISÃO
6.1. Reagendamento Amigável: A CONTRATANTE poderá solicitar o reagendamento de datas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista, sem incidência de custos adicionais de honorários, estando condicionado à disponibilidade mútua de agenda e ao ressarcimento de eventuais despesas logísticas não reembolsáveis já incorridas (passagens, reservas de hotel).
6.2. Cancelamento Imotivado pela CONTRATANTE:
    a) Se ocorrido com mais de 20 (vinte) dias de antecedência: retenção de 20% (vinte por cento) do valor total a título de indenização por mobilização e perda de oportunidade comercial;
    b) Se ocorrido entre 19 e 7 (sete) dias de antecedência: retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor total;
    c) Se ocorrido com menos de 7 (sete) dias: retenção/cobrança de 100% (cem por cento) do valor total contratado, em face da impossibilidade de recolocação da data na agenda.
6.3. Caso Fortuito ou Força Maior: Nenhuma das partes responderá por descumprimento de prazos ou cancelamentos decorrentes de fatos imprevisíveis ou inevitáveis (tempestades que cancelem voos, falhas sistêmicas generalizadas devidamente comprovadas ou adoecimento súbito do profissional), hipótese em que nova data será alinhada sem imposição de penalidades financeiras compensatórias.

CLÁUSULA 7ª – DO REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL E REGRESSO
7.1. As partes respondem civilmente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais a que comprovadamente derem causa em razão de dolo ou culpa grave durante a execução deste contrato.
7.2. Cláusula de Indenidade: A parte causadora da infração assume a obrigação expressa de resguardar a outra parte e ressarci-la regressivamente caso venha a sofrer qualquer responsabilização administrativa, cível ou trabalhista decorrente de suas ações, abrangendo despesas processuais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
8.1. LGPD: As partes declaram observar e cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo base legal legítima para o tratamento de dados cadastrais dos participantes, exclusivamente para gestão de turmas, listas de presença e emissão de certificados com descarte seguro posterior.
8.2. Compliance e Anticorrupção: Em cumprimento à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), as partes declaram que não ofereceram, prometeram ou deram qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, mantendo postura íntegra e ilibada em todas as fases da contratação.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS, VALIDADE ELETRÔNICA E FORO
9.1. Inexistência de Vínculo: O presente pacto possui estrita natureza civil/empresarial, inexistindo entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA qualquer relação de subordinação hierárquica, dependência econômica ou vínculo empregatício.
9.2. Validade Digital: As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia deste instrumento firmado em formato digital seguro, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei Federal nº 14.063/2020.
9.3. Foro de Eleição: Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato que não possam ser solucionados consensualmente, as partes elegem, com renúncia irrevogável a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Parnamirim/RN.

📑 ANEXO I – ORDEM DE SERVIÇO E ESCOPO EXECUTIVO (VINCULADO)

Título do Treinamento: -
Carga Horária Total: -
Modalidade Pactuada: -
Quantitativo Estimado: -
Local do Evento / Link: Instalações da Contratante / Plataforma Remota
Materiais e Recursos: Slides PDF, Modelos, Certificados e Relatório NPS
Valor Global desta Ordem de Serviço: R$ 0,00

Termo Quadripartite de Assinaturas das Partes e Testemunhas

Adm Itamar Correia Assinado Eletronicamente por Certificado Digital ICP-Brasil
RICCOURSES ONLINE EDUCATION - MEI
Adm. Itamar Correia – Administrador & Instrutor Líder
✓ ACEITO & ASSINADO DIGITALMENTE
CONTRATANTE
Representante Legal da Empresa
Testemunha 1 (Riccourses)
Gestão Pedagógica & Compliance
Testemunha 2 (Riccourses)
Suporte Operacional & Jurídico
Protocolo Criptográfico de Integridade: RIC-SHA256-AUTHENTICATED • Carimbo do Aceite Eletrônico: -